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Ely J K Pimenta
Comentários
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)
Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 4 anos
Por que o presidente Bolsonaro marchou até o STF?
Couto Camargo e Rodrigues Advocacia
·
há 4 anos
Meus parabéns pelo excelente texto.
Essa análise me faz questionar, dentre outras coisas, a total ausência de responsabilização dos agentes públicos de outros Poderes (de todos os entes federados) que tomam decisões jurídicas ou políticas sem calcular os seus custos econômicos e administrativos.
É verdade que a alteração na LINDB traz dispositivos (art. 20, por exemplo) que tentam impor uma certa dose de noção de realidade a esses agentes, porém ainda é insuficiente para lançar sobre juízes e, principalmente, parlamentares, o fardo da responsabilidade fiscal e administrativa ao tomarem decisões que causem impactos dessa natureza.
Penso que o Brasil, por seus histórico ligado ao monarquismo, vê na figura do Presidente da República um verdadeiro Rei, o que resolve tudo, o que é digno de ser depositário de toda a confiança do povo, aquele que pode e deve ter super poderes para resolver os problemas da Nação (um prato cheio para populistas, como Lula e Bolsonaro).
Não é por outro motivo que Governadores, Prefeitos e o Congresso, tratam o Executivo Federal como se fosse uma fonte dos desejos.
Por isso vemos Governadores e Prefeitos tomando decisões sem considerar qualquer impacto econômico e fiscal em seus respectivos territórios, pois sabem que se algo der errado é só correr para o Planalto Central que tudo se resolve.
Quanto ao Judiciário e os agentes de controle e fiscalização, não se vê postura diversa.
Não é preciso investigar muito para encontrar decisões judiciais determinando o fechamento do comércio de cidades grandes ou pequenas. Não que as decisões nesse sentido sejam por si só equivocadas, mas tenho dificuldade em acreditar que alguma delas foram tomadas baseadas em estudos e análises econômicos, sociais e científicos.
Quanto ao Legislativo, invoco como exemplo as pautas-bomba, perpetrado pelo Congresso e outras casas legislativas Brasil a fora.
Essa prática nefasta foi amplamente utilizada e noticiada durante o governo Dilma e até os dias de hoje
é usada para achacar o Executivo, prejudicando o povo brasileiro.
Até quando vamos tolerar passivamente o Legislativo, seja ele Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, votando e aprovando Leis para prejudicar o chefe do Poder Executivo em detrimento do futuro do Brasil?
Toda essa bagunça institucional é deprimente, lamentável e revoltante.
Mas não pense que estou fazendo vista grossa ao Chefe do Executivo, pois é notório que a situação atual exige do Presidente da República uma atuação mais voltada para o planejamento e direcionamento de Estados e Municípios para o rumo a se seguir no enfrentamento da pandemia e seus efeitos colaterais catastróficos.
Porém, o Capitão, num ato de pura irresponsabilidade, preferiu negar os fatos e difundir insanidades, levando cada chefe de Poder, em todas as esferas, a decidir e agir, cada um por conta própria, segundo a sua própria visão de mundo, o que acarretou nessa confusão federativa.
Acostumados a tomar decisões de acordo com a ideia irresponsável de que o Executivo Federal é um eterno avalista dos Estados, Municípios e Distrito Federal, os outros Poderes passaram a decidir nos moldes de seu equívoco.
O plano Mansueto está aí para quem discorda do que estou defendendo.
Concluo dizendo que a irresponsabilidade negacionista de Bolsonaro levou outros Poderes a agir.
Isso, contudo, de maneira alguma pode tornar-se justificativa para que Legislativo e Judiciário se valham de suas prerrogativas constitucionais e da flagrante inação do Presidente, para decidir sem considerar os impactos de suas ações.
Portanto, é urgente um debate profundo sobre a responsabilização administrativa e criminal dos desmandos fiscais cometidos pelo Judiciário e Legislativo, tanto na esfera Federal quanto nas esferas Estaduais, Distrital e Municipais.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 7 anos
[Debate] Devemos liberar a compra e o porte de armas de fogo?
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Ora, senhores, sabemos que apenas aqueles que querem seguir a lei e, consequentemente, não querem cometer crime algum é que se submetem a lei desarmamentista. Quem quer delinquir consegue facilmente um pequeno arsenal para cometer os mais variados tipo de crime. No Estado em que eu moro é mais barato contratar um pistoleiro do que comprar uma arma de fogo. A lógica não está a favor de quem defende o Estatuto vigente. Atenciosamente.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 8 anos
Terrorismo, dignidade da pessoa humana e a relativização dos direitos fundamentais
Ely J K Pimenta
·
há 9 anos
Se quiserem participar do nosso grupo no WhatsApp só sobre direito para advogados e estudantes mandem o vosso número.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 9 anos
Até Jesus ficaria de fora do Estatuto da Família de Cunha
Caio Targino Brasileiro
·
há 9 anos
O simples fato do artigo ser oriundo da Carta Capital me faz não lê-lo.
Cada um é dono do seu corpo e faz dele o que quer.
Cada um defende o que acha certo.
Pronto!
Vamos respeitar as opiniões e diferenças.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 9 anos
Justiçamento
Ely J K Pimenta
·
há 9 anos
Obrigado Paulo!
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 9 anos
Justiçamento
Ely J K Pimenta
·
há 9 anos
Devo esclarecer que, nesse caso hipotético que criei, fiz questão de colocar um falso elemento probatório: o sangue encontrado nas roupas de Bernardo.
Para uma avaliação desprovida de critérios investigativos técnico-científicos o sangue ali encontrado foi determinante para a constatação da culpa do rapaz. Ou seja, o sangue na roupa ligava Bernardo ao crime, segundo os populares.
Porém, se houvesse uma investigação e exames periciais, estes constatariam que o sangue, na verdade, era do próprio Bernardo que havia perdido muito sangue após golpe na cabeça com um pedaço de pau.
O que eu quis deixar claro é que o povo não tem condições de julgar qualquer pessoa baseada naquilo que vê ou acha que viu. Para isso há investigações e o devido processo legal. O direito a defesa não foi dado a Bernardo.
Este julgamento coletivo se mostrou irrecorrível.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 9 anos
Terrorismo, dignidade da pessoa humana e a relativização dos direitos fundamentais
Ely J K Pimenta
·
há 9 anos
Olá Henrique,
Bem, concordo em parte com o que você diz, porém temos que pensar nas consequências dos atos, bem como nos fatores determinantes que legitimam tais condutas.
Analise junto comigo.
É verdade que o policial, nesse caso hipotético que criei, agiu, e até se excedeu, buscando salvaguardar a vida de 200 pessoas. Essa era sua justificativa. Por outro lado, caso não haja a condenação do mesmo teremos um precedente temerário no mundo jurídico. E outros casos muito menos gravosos como esse poderia ser pano de fundo para atos extremos como no caso em tela.
Ainda sobre a justificativa do policial, os militares em 1964, ao serem postos no poder, se utilizaram desse mesmo motivo para continuar no governo. O que nós chamamos de ditadura eles chamavam de atitudes diferenciadas para combater o inimigo (comunismo) subversivo que estava na rua.
Logo, não podemos pensar numa penalidade a um ato ilícito isolando-o de todo o resto da história, da jurisprudência e do ordenamento jurídico. O contexto dos fatos é importante, todavia não posso apartá-lo do desenrolar da história para frente. Porque amanhã, um policial, a pretexto de acabar com as drogas se ache investido de legitimidade para torturar e chacinar possíveis traficantes, e nesse caso, a jurisprudência estaria dando guarida aos seus atos.
Muito obrigado pelo comentário.
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Ely J K Pimenta
Comentário ·
há 9 anos
Terrorismo, dignidade da pessoa humana e a relativização dos direitos fundamentais
Ely J K Pimenta
·
há 9 anos
Jessica, para te ajudar a pensar, pergunto:
Duas vidas valem mais que uma?
A vida de um inocente vale mais do que a de um criminoso?
Perguntas como essas são de uma complexidade sem igual e como disse nosso amigo logo acima, todo dia devemos tentar achar respostas.
Obrigado pelo comentário.
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